Sabe o que faz um Intermediário de Crédito?
O Intermediário de Crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito.
Quais são as atividades que um Intermediário de Crédito exerce?
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
- Assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito, mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
- Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
- Prestação de serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
O que é que um Intermediário de Crédito não faz?
O Intermediário de Crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários (por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento).
Pode ocorrer a intervenção de um Intermediário, mas o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada a conceder crédito (por exemplo, Instituições de Crédito e Bancos).
Existem vários tipos de Intermediários de Crédito?
Sim, existem três tipos de Intermediários de Crédito!
Se um Intermediário de Crédito estiver vinculado numa das categorias, não pode exercer atividade em nenhuma outra categoria.
Intermediário de Crédito Vinculado
Um Intermediário de Crédito Vinculado é uma “pessoa singular ou coletiva que atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação”, segundo a definição do Banco de Portugal.
Este tipo de intermediário pode celebrar o contrato de vinculação com um ou mais mutuantes, desde que, no seu conjunto, estes mutuantes não representem a maioria do mercado.
Intermediário de Crédito a Título Acessório
Um Intermediário de Crédito a Título Acessório, define o Banco de Portugal, é “uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos”.
É o caso de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal que podem prestar serviços de Intermediação de Crédito a Título Acessório, relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.
Intermediário de Crédito Não Vinculado
Um Intermediário de Crédito Não Vinculado é “uma pessoa coletiva que atua como Intermediário de Crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante”, segundo a definição do Banco de Portugal.
Neste caso, é um Intermediário de Crédito que celebra um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.
O que mais devo saber para recorrer sobre um intermediário de Crédito?
- Ao recorrer a um Intermediário de Crédito, tem que certificar-se que ele é autorizado pelo Banco de Portugal. É um dos pré-requisitos necessários para poder exercer a atividade.
- A autorização é dada antes do início da atividade e obriga a uma certificação profissional das pessoas individuais obtida numa escola reconhecida no âmbito da DGERT e do Banco de Portugal. O profissional só terá autorização para exercer se tiver completado com aproveitamento um conjunto de três cursos com uma nota mínima de 70%.
- Ao recorrer a um Intermediário de Crédito Vinculado ou a Título Acessório não terá de pagar pela prestação do serviço. Os rendimentos deste tipo de intermediários são provenientes da instituição financeira com que firmou um contrato de vinculação. No entanto, os Intermediários de Crédito Não Vinculados podem cobrar honorários.
Como distinguir os vários tipos de Intermediário de Crédito?
- Só os Intermediários de Crédito podem usar as expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou equivalentes na sua firma ou denominação.
- Apenas os Intermediários de Crédito Não Vinculados podem usar expressões que indiquem a inexistência de vínculo com um mutuante ou grupo de mutuantes, designadamente “intermediário independente” ou “consultor independente”.
- Os Intermediários de Crédito Vinculados e a Título Acessório autorizados a prestar serviços de consultoria não podem usar os termos “consultor”, “consultoria”, “recomendação” nem as expressões “consultor de crédito”, “consultoria de crédito”, “consultor financeiro”, “consultoria financeira” ou similares.
Fonte do Artigo: Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal
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